Parte considerável dos empreendimentos imobiliários hoje é composto por condomínios de grande e médio porte, onde percebe-se que muitas pessoas escolheram esse tipo de moradia devido a segurança. Contudo, o compartilhamento dos espaços comuns, como salão de festa, playground, academia, piscina, churrasqueira, entre outros, facilita a propagação do Covid-19.
Nas medidas implementadas, precisamos ter amparo legal e argumentos para tomar medidas que não são confortáveis e desagradam a maioria dos condôminos, pois são elas que nos permitirão uma redução importante dos riscos de contágio.
O maior problema é o convencimento das pessoas, para que elas não entrem em pânico e para que também não achem que é bobagem.
A proteção depende da mudança de hábitos, inclusive a conscientização dos deveres e das responsabilidades coletiva e individual. Se os indivíduos não se conscientizarem, não conseguiremos ganhar a luta contra o vírus. Nós vamos lutar para sairmos dessa juntos e voltar a uma vida normal, com segurança.
Algumas medidas foram tomadas nos condomínios administrados pela minha empresa para evitar a propagação do vírus e ajudar na prevenção:
- Bloqueio e cancelamento de reservas de espaços comuns de uso coletivo;
- fechamento playground, piscina, academia.
- comunicados e cartilhas explicativas com as orientações das autoridades sobre condutas sanitárias e éticas.;
- Diminuição da escala do quadro de funcionários;
- orientações aos funcionários terceirizados;
- instalação de dispensers de álcool gel nas áreas comuns e próximos aos elevadores das torres.
Advogada condominial e síndica Profissional
Glaucia Macedo
Sindgescon – gestão de condomínios